LEI Nº 2.877, DE 09 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. ARTHUR BASTOS JORGE

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 46 DE 16/09/91

 

REVOGA A LEI Nº 2.756, DE 03/01/1990

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.756, de 03 de janeiro de 1990.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 09 de setembro de 1991.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.