LEI Nº 2.880, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. WANDERLEI PIGNATI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 46 DE 16/09/91

 

DÁ A DENOMINAÇÃO DE RUA DA MANGUEIRA, À RUA SITUADA PERPENDICULARMENTE ÀS RUAS, SENADOR TEOTÔNIO VILELA E OURO FINO NO LOTEAMENTO CANJICA, BAIRRO BOSQUE DA SAÚDE, NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua da Mangueira, à rua situada perpendicularmente às Ruas Senador Teotônio Vilela e Ouro Fino no loteamento Canjica, Bairro Bosque da Saúde, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 10 de setembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.