REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 288, DE 26 DE JANEIRO DE 1955

 

CONSIDERA FERIADO MUNICIPAL O DIA 31 DE JANEIRO DE 1955.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será considerado feriado Municipal o dia 31 de Janeiro do corrente ano.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de janeiro de 1955.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.