O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Será considerado feriado
Municipal o dia 31 de Janeiro do corrente ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de janeiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.