AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 68 DE 10/01/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, rejeitou o Veto e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º ……………………………………………………………………….................................
Art. 2º …………………………………………………………………...................................…
§ 1º Todos os anos a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através das Secretarias de Educação e de Cultura comemorará a semana alusiva ao Poeta Cuiabano.
§ 2º A Semana do Poeta Cuiabano, terá necessariamente como ponto de referência o dia 12 de agosto.
§ 3º A programação Cultural para comemoração da semana do Poeta Cuiabano, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, porém necessariamente terá que envolver os alunos dos colégios municipais.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT em, 18 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.