LEI Nº 2.883, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 68 DE 10/01/92

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO CULTURAL DO COXIPÓ, CRIA O DIA E A SEMANA DO POETA CUIABANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, rejeitou o Veto e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º ……………………………………………………………………….................................

 

Art. 2º …………………………………………………………………...................................…

 

§ 1º Todos os anos a Prefeitura Municipal de Cuiabá, através das Secretarias de Educação e de Cultura comemorará a semana alusiva ao Poeta Cuiabano.

 

§ 2º A Semana do Poeta Cuiabano, terá necessariamente como ponto de referência o dia 12 de agosto.

 

§ 3º A programação Cultural para comemoração da semana do Poeta Cuiabano, ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá, porém necessariamente terá que envolver os alunos dos colégios municipais.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT em, 18 de dezembro de 1991.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.