LEI Nº 2.884, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 48 DE 30/09/91

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “GRUPO ESPÍRITA LUZ NO LAR”.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública o “Grupo Espírita Luz no Lar”, localizado a Rua 64, Setor 04 – Bairro CPA III, Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 27 de setembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.