AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 48 DE 30/09/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública o “Grupo Espírita Luz no Lar”, localizado a Rua 64, Setor 04 – Bairro CPA III, Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 27 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.