LEI Nº 2.885, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 48 DE 30/09/91

  

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DA PRAÇA 8 DE ABRIL – ASCOMBRIL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Comerciantes da Praça Oito de Abril – Ascombril, com sede em Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 27 de setembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.