LEI Nº 2.887, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 48 DE 30/09/91

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR UMA ÁREA DE TERRA À ENTIDADE FILANTRÓPICA “ILÊ IROKÔ” – CASA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terra, a ser demarcada pela Prefeitura, à Entidade Filantrópica “Ilê Irokô” – Casa São Francisco de Assis, para construção de sua sede própria.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 27 de setembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.