LEI Nº 2.888, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 48 DE 30/09/91

 

DISPÕE SOBRE O DIA 16 DE OUTUBRO DE 1991, DATA DA VISITA DE S.S. O PAPA JOÃO PAULO II À CUIABÁ, QUE SERÁ CONSIDERADA FERIADO LOCAL  

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Será considerado feriado no município de Cuiabá-MT, 16 de outubro de 1.991, data da visita de S.S. o Papa João Paulo II.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial do município.

 

Palácio Alencastro em, 27 de setembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.