AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 48 DE 30/09/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será considerado feriado no município de Cuiabá-MT, 16 de outubro de 1.991, data da visita de S.S. o Papa João Paulo II.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no órgão oficial do município.
Palácio Alencastro em, 27 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.