AUTOR: VER. CARLOS ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 48 DE 30/09/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado, dispondo sobre a transferência ao Município de serviços relativos ao Tráfego e ao Trânsito em vias, estradas e logradouros Municipais.
Art. 2º Fica igualmente, o Executivo Municipal e o Governo do Estado, com a interveniência da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso dispondo sobre a colocação desta última corporação nos serviços de fiscalização e policiamento do tráfego e trânsito na área do Município.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das Verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 27 de setembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.