LEI Nº 2.891, DE 27 DE SETEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 48 DE 30/09/91

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A UNIÃO DOS AMIGOS DOS BAIRROS SÃO JOÃO DEL REY, OSMAR CABRAL E JARDIM FORTALEZA.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a União dos Amigos dos Bairros São João Del Rey, Osmar Cabral e Jardim Fortaleza, com sede provisória na Quadra F, Lote 26, Setor 2 Bairro São João Del Rey.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 27 de setembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.