AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 50 DE 14/10/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação Cuiabana de Cultura – MACC, com sede em Cuiabá-MT.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 11 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.