LEI Nº 2.894, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 52 DE 29/10/91

 

AUTORIZO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ A ADQUIRIR O ACERVO FOTOGRÁFICO DO FINADO LÁZARO PAPAZIAN, PARA O ARQUIVO HISTÓRICO DE CUIABÁ.  

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá autorizado a adquirir o Acervo Fotográfico do finado Lázaro Papazian para o Arquivo Histórico de Cuiabá, que funciona junto a Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de outubro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.