AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 52 DE 29/10/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá autorizado a adquirir o Acervo Fotográfico do finado Lázaro Papazian para o Arquivo Histórico de Cuiabá, que funciona junto a Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 22 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.