LEI Nº 2.896, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 52 DE 29/10/91

 

AUTORIZO O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREAS DE TERRAS DA MUNICIPALIDADE POR OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.  

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá autorizado a desafetar e alienar áreas de terras do Patrimônio Público Municipal, à Frigo Verde, no valor real de mercado imobiliário, obtido através de laudo técnico oferecido pelos peritos avaliadores indicados pelos seguintes órgãos: CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), ADEMI (Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário) Banco do Brasil S/A (Agência Central).

 

§ 1º A receita oriunda da alienação constante deste artigo, será vinculada à realização de obras de asfaltamento das seguintes Vias Públicas:

 

I – Acesso aos Bairros Residencial Coxipó, Getúlio Vargas e Jardim Presidente II;

 

II – Complementação asfáltica das Ruas:

 

a) São Joaquim no trecho compreendido entre a Rua Comandante Costa e Rua Coronel Neto.

b) Benedito Leite no trecho compreendido entre a Rua Coronel Neto e Av. José Feliciano de Figueiredo.

c) Feliciano Galdino no trecho compreendido entre a Rua Comandante Costa e Av. Ipiranga.

d) Marechal Deodoro no trecho compreendido entre a Av. Dom Bosco e Rua Thogo Pereira.

e) Coronel Neto no trecho compreendido entre a Rua São Joaquim e a Benedito Leite.

f) Rua Bauru no Jardim Independência.

 

§ 2º A área do Patrimônio Municipal, no São Gonçalo Velho, no Bairro São Gonçalo, nesta Capital, desapropriada para fins de instalação do Matadouro Municipal, totalizando 6 ha e 4.687,00m2, com o seguinte caminhamento:

 

CAMINHAMENTO

O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de Moacyr da Costa e Silva e Kalil Mikail Maluf, com o ângulo interno de 88º45’. Dele, seguiu-se uma linha de 625,00m, com o rumo magnético de 76º00’ NW até atingir o MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de Kalil Mikail Maluf, e as terras remanescentes de Moacyr da Costa e Silva, com o ângulo Interno 91º15’. Dele seguiu-se uma linha de 108,00m, até atingir o MP3. O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de quem de direito e as terras remanescentes de Moacyr da Costa e Silva, com ângulo interno de 87º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 625,00m, até atingir o MP4. O MP4 está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de quem de direito e terras de Moacyr da Costa e Silva, com ângulo interno de 93º00’. Dele, seguiu-se uma linha de 99,00m, até atingir o MP1.

 

LIMITES

Ao Norte: Com as terras de Kalil Mikail Maluf;

Ao Sul: Com as terras de quem de direito;

A Leste: Com as terras remanescentes de Moacyr da Costa e Silva;

A Oeste: Com as terras remanescentes de Moacyr da Costa e Silva.

Forma: Quadrilátero Irregular.

Área: 6 ha e 4.687,00 m2.

 

§ 3º A permuta não acarretará ônus para os cofres públicos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de outubro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.