LEI Nº 2.899, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 52 DE 29/10/91

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CENTRO EVANGÉLICO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o Centro Evangélico de Reintegração Social, com sede à Avenida Brasil, 928 – Coxipó.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 22 de outubro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.