AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 52 DE 29/10/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito, o Centro Evangélico de Reintegração Social, com sede à Avenida Brasil, 928 – Coxipó.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 22 de outubro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.