LEI Nº 2.902, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 53 DE 04/11/91

  

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O CLUBE DE MÃES “RAIO DE SOL”, DO BAIRRO MORADA DA SERRA CPA I, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Clube de Mães “Raio de Sol”, do Bairro Morada da Serra CPA I, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 01 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.