AUTOR: VER. ÊNIO ARRUDA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 53 DE 04/11/91
FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Associação de Moradores do Bairro Jardim Imperial, com sede e foro nesta Capital, sociedade civil sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 01 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.