LEI Nº 2.904, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 53 DE 04/11/91

  

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, localizado na Rua Coronel Peixoto - Bairro Centro, em Cuiabá - MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, 01 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES DE CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.