LEI Nº 2.905, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. CHICO DALTRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 53 DE 04/11/91

 

INSTITUI O PASSE LOTAÇÃO EM CUIABÁ.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o passe-lotação, para a utilização dos veículos que atuam neste sistema.

 

Art. 2º A confecção, vendas e fiscalização dos passes-lotação, é de responsabilidade do NGTC - Núcleo de Gerenciamento de Transportes Coletivos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 01 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.