AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 54 de 08/11/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desapropriação da área frontal à Igreja Nossa Senhora do Rosário (São Benedito), a qual é constituída por um polígono irregular que possue os seguintes limites: Av. Tenente Coronel Duarte e bifurcação da Av. Coronel Escolástico - no sentido Centro-Coxipó (margem direita sobre a fralda do Morro da Luz) e margem esquerda sentido Coxipó-Centro ladeando a Muralha da Igreja de Nª Sª do Rosário (São Benedito).
Art. 2º A área objeto desta desapropriação servirá exclusivamente para atividades: Cultural, Área VERDE, Lazer e religiosas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder remanejamento de dotações orçamentárias, para fins de custeio do ato desapropriatório, bem como firmar convênios com entidades públicas ou particulares para esse fim, emissão de Letras do Tesouro Municipal ou Título Público equivalente, permuta de área e benefícios fiscais.
Art. 4º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias o Poder Público Municipal, coadjuvado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil - MT, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da 14ª Região, Secretaria Municipal de Cultura, Muxirum Cuiabano, Movimento Consciência Negra de Cuiabá, Festeiros e Devotos de N.ª S.ª do Rosário e São Benedito, elaborará o Projeto Arquitetônico relativo ao objeto constante do Art. 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 06 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.