AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 54 de 08/11/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de rua "Maria de Lourdes Pinheiro", a atua rua "C", na quadra 14, no Bairro Pascoal Ramos no distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 06 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.