LEI Nº 2.907, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 54 de 08/11/91

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "MARIA DE LOURDES PINHEIRO", A ATUAL RUA C, NA QUADRA 14, CONFORME PLANTA DE LOCALIZAÇÃO PARA DESDOBRAMENTO NO BAIRRO PASCOAL RAMOS, NO DISTRITO DE COXIPÓ DA PONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de rua "Maria de Lourdes Pinheiro", a atua rua "C", na quadra 14, no Bairro Pascoal Ramos no distrito de Coxipó da Ponte, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 06 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.