LEI Nº 2.908, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 55 de 11/11/91

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair Empréstimos até o limite máximo correspondente ao valor de US$ 25.000.000 (Vinte e Cinco Milhões de Dólares).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer como garantia à Operação de Crédito de que trata esta Lei, parcelas correspondentes às Receitas provenientes de transferências de ICMS e/ou FPM, conforme faculta o inciso IV do artigo 157, da Constituição Federal, devendo ser o débito resgatado até 20 (vinte) anos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 11 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.