AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 57 de 25/11/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Igreja Evangélica Pentecostal Portas Abertas Para o Senhor Jesus, com sede nesta Capital do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 19 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.