LEI Nº 2.910, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 57 de 25/11/91

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL PORTAS ABERTAS PARA O SENHOR JESUS, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Igreja Evangélica Pentecostal Portas Abertas Para o Senhor Jesus, com sede nesta Capital do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 19 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.