LEI Nº 2.911, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. WALDEMIR OLAVARRIA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 58 de 26/11/91

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CONSELHO COMUNITÁRIO DAS MULHERES DO TIJUCAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal O Conselho Comunitário das Mulheres do Tijucal, com sede na Rua 224, Quadra 73, nº 13, Setor II - Tijucal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 21 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.