AUTOR: VER. PAULO BORGES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 59 de 29/11/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Igreja Evangélica Luterana "da Paz", com sede à Rua Professora Zulmira Canavarros nº 375, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 27 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.