LEI Nº 2.914, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 59 de 29/11/91

  

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA LUTERANA "DA PAZ" COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Igreja Evangélica Luterana "da Paz", com sede à Rua Professora Zulmira Canavarros nº 375, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 27 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.