AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Feira de Pequenos Produtores de Cuiabá.
Art. 2º Vetado
Art. 3º Vetado
Art. 4º Para se instalar na referida feira, o candidato deverá provar com documento que ele é realmente produtor para não haver diversificação de comércio.
Art. 5º A Secretária Municipal de Serviços Públicos deverá arbitrar os preços de aluguéis de boxes e espaços.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 27 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.