LEI Nº 2.916, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. GUTO DE CARVALHO

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DOS PEQUENOS PRODUTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Feira de Pequenos Produtores de Cuiabá.

 

Art. 2º Vetado

 

Art. 3º Vetado

 

Art. 4º Para se instalar na referida feira, o candidato deverá provar com documento que ele é realmente produtor para não haver diversificação de comércio.

 

Art. 5º A Secretária Municipal de Serviços Públicos deverá arbitrar os preços de aluguéis de boxes e espaços.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 27 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.