LEI Nº 2.917, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. LUIZ MÁRIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 59 de 29/11/91

 

CRIA EM CUIABÁ, MONUMENTO À LEI DE DEUS NA PRAÇA ALENCASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na cidade de Cuiabá, um monumento específico à Lei de Deus, (Os Dez Mandamentos).

 

Art. 2º O local a ser erigido o monumento ao Decálogo será a Praça Alencastro, frente para Av. Getúlio Vargas.

 

Art. 3º Todas as despesas de execução e manutenção do referido monumento ficam por conta dos jovens adventistas do 7º dia, restando ao Poder Executivo tão somente a delimitação da área indicada.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 29 de novembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.