LEI Nº 2.920, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. PAULO BORGES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 61 de 09/12/91

  

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a Igreja do Evangelho Quadrangular, com sede à Rua E - 5 - com a Rua K - 11 - Jardim Nossa Senhora Aparecida, Distrito de Coxipó da Ponte nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.