LEI Nº 2.921, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. SALUNIEL PINHEIRO DE CAMPOS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 61 de 09/12/91

  

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE GRUPO DE MÃES E DONAS DE CASA DO BAIRRO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL COXIPÓ, COM SEDE NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos a Associação de Grupo de Mães e Donas de Casa do Bairro Loteamento Parque Residencial Coxipó, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.