O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializado o Cemitério existente na localidade de Baús, situado na margem esquerda do ribeirão Baús, no distrito de Guia, Município desta Capital.
Art. 2º O Cemitério ora oficializado fica sujeito à legislação em vigor para os demais cemitérios, e sob a guarda de um zelador.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de janeiro de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.