AUTOR: VER. BARÃO VIÉGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 61 de 09/12/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do terminal rodoviário, nas imediações da Estação Rodoviária, que ligará diretamente aos bairros de Cuiabá.
Art. 2º A finalidade do Terminal Rodoviário é única e exclusiva para o transporte dos usuários do sistema de transporte coletivo do município de Cuiabá.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.