LEI Nº 2.924, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. EMANUEL PINHEIRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 61 de 09/12/91

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE CUIABÁ-MT, COM BASE TERRITORIAL EM CUIABÁ, CHAPADA DOS GUIMARÃES, BARÃO DE MELGAÇO E SANTO ANTONIO DE LEVERGER-MT, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direitos, o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospítalidade de Cuiabá-MT, com base territorial em Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Barão de Melgaço e Santo Antônio de Leverger, com sede nesta Capital do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.