LEI Nº 2.925, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. LUIZ MÁRIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 61 de 09/12/91

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO HOLINESS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a Associação Holiness de Assistência Social, com sede a Quadra 22 - Lote 1 - Jardim Fortaleza.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.