AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 61 de 09/12/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde "Doutor Hélcio de Souza", o Posto Municipal de Saúde instalado no Bairro da Canjica, nesta Capital, em homenagem ao dedicado e humanitário médico recentemente falecido.
Art. 2º A solenidade de homenagem será prestada em data a ser marcada pela Secretaria Municipal de Saúde, com a participação da família do homenageado, autoridades e público convidado.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.