LEI Nº 2.927, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. JOÃO MALHEIROS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 61 de 09/12/91

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE POSTO DE SAÚDE "DOUTOR HÉLCIO DE SOUZA", AO POSTO MÉDICO MUNICIPAL INSTALADO NO BAIRRO DA CANJICA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde "Doutor Hélcio de Souza", o Posto Municipal de Saúde instalado no Bairro da Canjica, nesta Capital, em homenagem ao dedicado e humanitário médico recentemente falecido.

 

Art. 2º A solenidade de homenagem será prestada em data a ser marcada pela Secretaria Municipal de Saúde, com a participação da família do homenageado, autoridades e público convidado.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 06 de dezembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.