AUTOR: VER. JÚLIO MUZZI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 62 de 16/12/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Prefeito Álvaro Pinto de Oliveira, a via pública compreendida entre a margem direita da Avenida Miguel Sutil, sentido Ponte Nova, no Bairro Santa Rosa e o Fomento Agrícola.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 09 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.