LEI Nº 2.931, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 62 de 16/12/91

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 1991, COM PLANO DE APLICAÇÕES ESPECÍFICO A EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, DE ACORDO COM A LEI Nº 4.320, ARTIGO 43, ÍTEM IV.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial até o limite do correspondente a US$ 25 milhões (Vinte e cinco milhões de dólares), para atenderem as despesas com base nos recursos provenientes de operação de crédito autorizada em Lei específica, de acordo com o Art. 41, item II, da Lei nº 4.320.

 

Art. 2º O empréstimo bancário autorizado pela Câmara Municipal em valor correspondente até 25 milhões de dólares, terá o seguinte plano de aplicação, em valores percentuais:

 

I – Crédito especial à PRODECAP ..........................................................6%

 

II - Abertura de Crédito............................................................................11%

 

III – Liquidação de débitos do exercício correspondente a serviços e obras...................................................................................................................................20,4%

 

IV – Investimentos diversos

 

1. Sistema de Semáforos...........................................................................0,5%

2. Abrigos em pontos de ônibus................................................................0,8%

3. Placas de sinalização vertical e sinalização horizontal..........................0,3%

4. muros (cemitérios e creches).................................................................0,2%

5. restauração do mercado do peixe...........................................................0,1%

6. ampliação, reforma e construção de escolas..........................................1,5%

7. mercado municipal..................................................................................4%

8. praças, jardins, arborização....................................................................0,7%

9. tapa-buracos em vias públicas................................................................0,7%

10. manilhamento em pontos críticos...........................................................2,8%

11. caminhão com prancha para máquinas pesadas e reboque para máquinas leves........................................................................................................1%

12. iluminação pública..................................................................................1%

13. saúde – contra partida no Pró – Saúde e SUS ......................................1,5%

14. novo lixão, inclusive balança e máquinas..............................................2,5%

15. obras de pavimentação asfáltica, com meios – fios, sarjetas e drenagem

16. ......................................................................................................................39%

17. construção do prédio da Câmara Municipal............................................4%

18. aquisição de equipamentos médicos hospitalar para o pronto socorro municipal, hospital municipal e policlínicas...........................................2%

TOTAL........................................................................................................100%

 

Art. 3º As despesas provenientes dos recursos do financiamento ocorrerão dentro das rubricas orçamentárias próprias a serem abertas por Decreto do executivo, de acordo com o estabelecido pela Lei nº 4.320, art. 42.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.