LEI Nº 293, DE 29 DE JANEIRO DE 1955

 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE ESCOLA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta a escola municipal que funciona no lugar denominado Bom-Será, conservando-se todavia o respectivo cargo de Professor que ficará lotado na Escola Reunida Dr. Joaquim Murtinho, nesta cidade.

 

Art. 2º Os efeitos da presente lei serão contados  a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 29 de janeiro de 1955.

 

AECIM TOCANTINS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.