LEI Nº 2.932 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 62 de 16/12/92

 

AUTORIZO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ, A CONSTRUÇÃO DE SANITÁRIO PÚBLICO NAS IMEDIAÇÕES DO ESPAÇO RESERVADO PARA FEIRA LIVRE, LOCALIZADA NA AVENIDA BRASIL, CPA II.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá, autorizado a Construção de um Sanitário Público, nas imediações do espaço reservado para Feira Livre, localizada na Avenida Brasil, CPA II.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.