AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 62 de 16/12/92
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá, autorizado a Construção de um Sanitário Público, nas imediações do espaço reservado para Feira Livre, localizada na Avenida Brasil, CPA II.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.