LEI Nº 2.933, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 62 DE 16/12/91

 

AUTORIZO AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CUIABÁ A EXECUTAR A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DAS SEGUINTES VIAS PÚBLICAS: RUA CORONEL NETO (TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA D. BOSCO E SENADOR METELO, E SUAS TRANSVERSAIS, BENEDITO LEITE E S. JOAQUIM) AMBAS A PARTIR DA COMANDANTE COSTA.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá autorizado a executar a Pavimentação Asfáltica das seguintes Vias Públicas: Coronel Neto (trecho compreendido entre a Avenida Dom Bosco e Senador Metelo, e suas transversais, Benedito Leite e S. Joaquim) ambas a partir da Comandante Costa.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.