AUTOR: VER. LUIZ TORQUATO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 62 DE 16/12/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cuiabá autorizado a executar a Pavimentação Asfáltica das seguintes Vias Públicas: Coronel Neto (trecho compreendido entre a Avenida Dom Bosco e Senador Metelo, e suas transversais, Benedito Leite e S. Joaquim) ambas a partir da Comandante Costa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 13 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.