AUTOR: VER. GOMERALDO DE BARROS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 69 de 20/01/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o Veto e
eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei
Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a área do
Distrito Industrial de Cuiabá, os novos limites serão: a partir do trevo do
Bairro Tijucal, margeando a Rodovia BR-364, passando pela área atual do Distrito
e indo até o posto Aricassú.
Art. 2º A área destinada a ampliação
ficará a disposição do órgão competente, para que efetue a distribuição dos
lotes, de acordo com o Projeto de cada empresa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em,
18 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.