LEI Nº 2.939, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: VER. CHICO DALTRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 69 de 20/01/92

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONSIGNAR NO ORÇAMENTO PARA O ANO DE 1992, RECURSOS PARA RECUPERAR E CONSERVAR AS ÁREAS LOCALIZADAS AS MARGENS DO RIO CUIABÁ, NO BAIRRO SÃO GONÇALO BEIRA-RIO.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ –MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá rejeitou o veto e eu, com respaldo no § 8º do art. 29 da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a consignar no orçamento do município para o ano de 1992, recurso suficiente, para recuperar, proteger e conservar as áreas localizadas as margens do Rio Cuiabá, no Bairro são Gonçalo Beira Rio.

 

Parágrafo Único. A recuperação, proteção e conservação do que consta no caput deste artigo, fica compreendido também a proteção, conservação e reposição das árvores nativas, ali localizadas.

 

Art. 2° Os recursos citados no artigo 1º, serão próprios ou externos, que virão a incorporar o orçamento do município.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em, 18 de dezembro de 1991.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.