AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 63 de 20/12/91
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Poderes Executivo e Legislativo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.201.827.893,00 (Três Bilhões, Duzentos e um milhões, oitocentos e vinte e sete mil e oitocentos e noventa e três cruzeiros), conforme discriminação abaixo:
0100 - |
Câmara Municipal |
0101 - |
Câmara Municipal |
01.01.001.2.001 - |
Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal |
3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
|
Cr$ 430.000.000,00 |
13 - |
Contribuição da União |
01.01.001.2.002 - |
Encargos com funcionamento do plenário da Câmara Municipal |
3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
|
Cr$ 340.000.000,00 |
13 - |
Contribuição da União |
0200 - |
Gabinete do Prefeito |
0201 - |
Gabinete do Prefeito |
03.07.021.2.003 - |
Manutenção do Gabinete do Prefeito |
3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
|
Cr$ 15.000.000,00 |
13 - |
Contribuição da União |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
Cr$ 25.000.000,00 |
00 - |
Recursos Ordinários Não Vinculados |
03.91.571.2.042 - |
Manutenção do Núcleo de Gerenciamento de Transporte Coletivo |
3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
|
Cr$ 40.000.000,00 |
11 - |
Operações de Crédito |
3.1.2.0 - |
Material de Consumo |
|
Cr$ 4.000.000,00 |
00 - |
Recursos Ordinários Não Vinculados |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
Cr$ 24.100.000,00 |
00 - |
Recursos Ordinários Não Vinculados |
0300 - |
Procuradoria Geral do Município |
0301 - |
Procuradoria Geral do Município |
03.07.021.2.004 - |
Manutenção da Procuradoria Geral do Município |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
Cr$ 2.000.000,00 |
00 - |
Recursos Ordinários Não Vinculados |
0500 - |
Secretaria Municipal de Administração |
0501 - |
Secretaria Municipal de Administração |
03.07.021.2.005 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
Cr$ 15.000.000,00 |
00 - |
Recursos Ordinários Não Vinculados |
|
Cr$ 3.600.000,00 |
05 - |
Cota parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA |
|
Cr$ 11.400.000,00 |
0600 - |
Secretaria Municipal de Finanças |
0601 - |
Secretaria Municipal de Finanças |
03.07.021.2.009 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
Cr$ 90.000.000,00 |
05 - |
Cota parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA |
|
Cr$ 51.429.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
|
Cr$ 38.571.000,00 |
3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
|
Cr$ 70.000.000,00 |
13 - |
Contribuição da União |
0700 - |
Secretaria Municipal de Viação e Obras |
0701 - |
Secretaria Municipal de Viação e Obras |
03.07.021.2.011 - |
Manutenção da Secretaria de Viação e Obras |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
Cr$ 120.000.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
|
Cr$ 120.000.000,00 |
03.07.021.2.012 - |
Encargos com Combustíveis Lubrificantes Peças e Acessórios |
3.1.2.0 - |
Material de Consumo |
|
Cr$ 25.000.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
Cr$ 18.000.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
0800 - |
Secretaria Municipal de Saúde |
0801 - |
Secretaria Municipal de Saúde |
13.07.021.2.016 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde |
3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
|
Cr$ 164.114.893,00 |
11 - |
Operações de Crédito |
|
Cr$ 148.622.893,00 |
13 - |
Contribuição da União |
|
Cr$ 15.492.000,00 |
0900 - |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
0901 - |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
13.07.021.2.019 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
|
Cr$ 86.000.000,00 |
11 - |
Operações de Crédito |
03.07.021.2.046 - |
Encargos com Combustíveis, Lubrificantes, Peças, Acessórios, Borracharia e Oficina de Manutenção das Viaturas |
3.1.2.0 - |
Material de Consumo |
|
Cr$ 41.313.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
10.60.325.2.028 - |
Limpeza e Manutenção de Vias e Logradouros Públicos |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos e Serviços |
|
Cr$ 385.000.000,00 |
11 - |
Operação de Crédito |
1000 - |
Secretaria Municipal de Educação |
1001 - |
Secretaria Municipal de Educação |
08.07.021.2.020 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Educação |
3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
|
Cr$ 1.000.000.000,00 |
00 - |
Recursos Ordinários Não Vinculados |
|
Cr$ 323.000.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
|
Cr$ 677.000.000,00 |
08.42.188.1.061 - |
Apoio ao Educando e a Expansão de Ofertas Educacionais |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos e Serviços |
|
Cr$ 36.000.000,00 |
80 - |
Convênios |
1100 - |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
1101 - |
Secretaria Municipal de Comunicação Social |
03.07.023.2.025 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação Social |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
Cr$ 18.000.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
1200 - |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
1201 - |
Secretaria Municipal de Promoção Social |
03.07.021.2.041 - |
Manutenção da Secretaria Municipal de Promoção Social |
3.1.1.1 - |
Pessoal Civil |
|
Cr$ 24.000.000,00 |
01 - |
Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM |
|
Cr$ 10.000.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
|
Cr$ 14.000.000,00 |
3.2.5.3 - |
Salário Família |
|
Cr$ 800.000,00 |
01 - |
Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM |
3.1.2.0 - |
Material de Consumo |
|
Cr$ 12.000.000,00 |
17 - |
Transferência do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
Cr$ 5.000.000,00 |
17 - |
Transferência do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte |
1900 - |
Encargos Gerais do Município |
1902 - |
Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração |
03.07.021.2.032 - |
Encargos com Inativos e Pensionistas |
3.2.5.1 - |
Inativos |
|
Cr$ 3.500.000,00 |
13 - |
Contribuição da União |
3.2.5.2 - |
Pensionistas |
|
Cr$ 1.000.000,00 |
13 - |
Contribuição da União |
1900 - |
Encargos Gerais do Município |
1903 - |
Recursos sob a supervisão da Secretaria Municipal de Finanças |
03.08.033.2.010 - |
Encargos Financeiros da Prefeitura Municipal de Cuiabá |
3.2.6.1 - |
Juros da Dívida Contratada |
|
Cr$ 40.000.000,00 |
11 - |
Operações de Crédito |
3.2.6.2 - |
Outros Encargos da Dívida contratada |
|
Cr$ 15.000.000,00 |
11 - |
Operações de Crédito |
4.3.5.1 - |
Amortização da Dívida Contratada |
|
Cr$ 150.000.000,00 |
11 - |
Operações de Crédito |
Art. 2º O Crédito aberto pelo antigo anterior será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
0400 - |
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação |
0402 - |
Fundo de Melhoramento de Cuiabá |
10.58.323.1.046 - |
Obras de Infra-estrutura Urbana e Comunitária |
4.1.1.0 - |
Obras e Instalações |
|
Cr$ 136.984.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
1900 - |
Encargos Gerais do Município |
1903 - |
Recursos sob à Supervisão da Secretaria Municipal de Finanças |
03.07.024.2.033 - |
Apoio ao Processamento de Dados e Cadastro |
3.1.3.0 - |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
Cr$ 90.000.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
3900 - |
Reserva de Contingência |
3901 - |
Reserva de Contingência |
99.99.999.9.999 - |
Reserva de Contingência |
9000 - |
Reserva de Contingência |
00 - |
Recursos Ordinários Não Vinculados |
|
Cr$ 381.700.000,00 |
01 - |
Cota parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM |
|
Cr$ 10.800.000,00 |
05 - |
Cota parte do Imposto sobre à Propriedade de Veículos Automotores IPVA |
|
Cr$ 62.829.000,00 |
09 - |
Cota parte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS |
|
Cr$ 725.900.000,00 |
11 - |
Operações de Crédito |
|
Cr$ 865.622.893,00 |
13 - |
Contribuição da União |
|
Cr$ 874.992.000,00 |
17 - |
Transferência do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte |
|
Cr$ 17.000.000,00 |
80 - |
Convênios |
|
Cr$ 36.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.