AUTOR: VER. ANTONIO ROSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 078 de 16/03/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, o Conselho de Segurança Comunitária do Bairro Três Barras e Jardim Umuarama, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27 de fevereiro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.