AUTOR: VER. ANTONIO ROSA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 078 de 16/03/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os veículos de empresas, Fundações e Institutos da Administração Indireta, obrigatoriamente emplacará seus veículos com Letras iniciais "PM" para identificar veículos da municipalidade.
Art. 2º Os veículos já adquiridos terá prazo até o vencimento do IPVA para efetuar as mudanças.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27 de fevereiro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.