LEI Nº 2.955, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992
AUTOR: VER. CHICO DALTRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 078 de 16/03/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CUIABÁ – MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 Lei Orgânica do Município de
Cuiabá promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigado o uso de Pinturas
Fluorescentes nos Containers de Entulhos, utilizados
nas vias Públicas de Cuiabá.
Parágrafo único. Cabe às empresas prestadoras
desses serviços, proceder as pinturas nos containers, já existentes, conforme exigência verificada no
"caput" deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27
de fevereiro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.