REVOGADA PELA LEI N° 4957, DE 26 DE MARÇO DE 2007

 

LEI Nº 2.955, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992

 

AUTOR: VER. CHICO DALTRO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 078 de 16/03/92

 

DISPÕE SOBRE PINTURA DOS CONTAINERS DE ENTULHOS EM CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado o uso de Pinturas Fluorescentes nos Containers de Entulhos, utilizados nas vias Públicas de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Cabe às empresas prestadoras desses serviços, proceder as pinturas nos containers, já existentes, conforme exigência verificada no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27 de fevereiro de 1.992.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.