LEI Nº 2.956, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992

 

AUTOR: VER. AURÉLIO AUGUSTO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 078 de 16/03/92

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE SOLIDARIEDADE LATINO AMERICANA JOSÉ MARTI.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a casa de Solidariedade Latino Americana José Marti, localizada na Praça da Feirinha da Mandioca S/N - Centro - Cuiabá-MT.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27 de fevereiro de 1.992.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.