AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 078 de 16/03/92
PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a inclusão de "Música", como matéria no Currículo Escolar de 1º e 2º Graus da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27 de fevereiro de 1.992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.