LEI Nº 2.957, DE  27 DE FEVEREIRO DE 1992

 

AUTOR: VER. BARÃO VIEGAS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 078 de 16/03/92

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE "MÚSICA" COMO MATÉRIA NO CURRÍCULO ESCOLAR DE 1º E 2º GRAUS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com respaldo no § 1º do artigo 29 Lei Orgânica do Município de Cuiabá promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Torna obrigatória a inclusão de "Música", como matéria no Currículo Escolar de 1º e 2º Graus da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá em 27 de fevereiro de 1.992.

 

PAULO DE CAMPOS BORGES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.